A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa por publicar conteúdos que, segundo a Justiça, incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+. As publicações foram feitas em julho de 2020, em Santiago, no perfil do réu no Facebook.
A sentença foi publicada no dia 20 de agosto e é assinada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.
De acordo com as informações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o homem publicou dois vídeos na rede social. O primeiro foi motivado por uma campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos que tinha como protagonista um homem trans. O segundo conteúdo foi produzido após a repercussão do primeiro vídeo e das críticas recebidas pelo autor.
Processo chegou à Justiça Federal
A ação começou a tramitar na Justiça Estadual, mas posteriormente foi encaminhada à Justiça Federal em razão do potencial alcance transnacional das publicações realizadas pela internet.
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia e os memoriais apresentados pelo órgão estadual.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição do réu. Entre os argumentos apresentados, estavam a alegação de que não havia intenção específica de cometer o crime e a defesa do direito à liberdade de expressão.
De forma alternativa, a defesa também pediu que fosse considerada a confissão espontânea e que fosse afastada a agravante relacionada à reincidência.
Provas e depoimentos
Na análise do processo, o juiz considerou comprovada a materialidade do crime por meio de boletim de ocorrência, capturas de tela das publicações e relatório do inquérito policial, que continha a transcrição dos vídeos.
Testemunhas de acusação também prestaram depoimento e relataram que os conteúdos circularam pela internet e provocaram repercussão negativa entre integrantes da comunidade LGBTQIA+ de Santiago.
Durante o interrogatório, o próprio réu confirmou ter publicado os vídeos. Ele afirmou que passou a receber críticas após a primeira publicação e, por esse motivo, produziu o segundo conteúdo.
O homem sustentou que estava apenas manifestando sua opinião e exercendo o direito à liberdade de expressão.
A Justiça, porém, entendeu que as publicações ultrapassaram os limites desse direito e configuraram conduta criminosa.
A sentença determina dois anos de reclusão e multa. A decisão é de primeira instância e está sujeita às medidas e recursos previstos no processo judicial.
Fonte: SB News | Com informações do TRF4, via Paralelo 29.


















